Objetivo
O Sistema Emissão de DARF, via Internet, é uma solução inovadora que por meio da plataforma WWW - World Wide Web, disponibiliza um importante diferencial de serviço à sociedade.
Agora, qualquer cidadão, por intermédio de microcomputadores instalados em residências e empresas, em saguão de entrada de órgãos públicos ou ainda nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte do Governo Federal, poderá obter com maior comodidade o DARF para pagamento de suas dívidas perante à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Maior Comodidade ao Contribuinte
O Sistema também beneficiará ao devedor na medida que o DARF para pagamento de seu débito for impresso na sua unidade computacional remota, propiciando segurança, conforto, agilidade e, fundamentalmente, economia de tempo e dinheiro, pois não haverá mais necessidade do devedor, ou representante legal, se deslocar de sua localidade, muitas vezes distantes das unidades da PGFN, simplesmente para obter o DARF para pagamento de seus débitos.
Com a implantação do Sistema Emissão de DARF da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o devedor poderá obter a guia para pagamento de débitos em qualquer lugar do mundo, desde que haja um equipamento conectado à Rede Mundial Internet.
Esta tela tem por objetivo consultar as informações de dívida ativa da União referentes ao número de inscrição da Pessoa Física no cadastro CPF, da Secretaria da Receita Federal, para posterior impressão do DARF solicitado.
Os dois (02) campos existentes: CPF e Número de Inscrição em dívida ativa da União são de preenchimento obrigatório e devem ser preenchidos com todos os dígitos que os compoem, inclusive os dígitos verificadores (DV).
Campo CPF: Preencher obrigatoriamente os 11 dígitos numéricos que compoem o campo, inclusive os DV e não utilizar o hífen ( - ), barra ( / ) ou outros caracteres especiais.
Campo Número de Inscrição: Preencher obrigatoriamente os 13 dígitos numéricos que compoem o número de inscrição, inclusive os DV e não utilizar caracteres separadores.
Botão Pesquisar: Uma vez informados corretamente os campos CPF e Número de Inscrição, será apresentada uma tela onde serão disponibilizadas as informações específicas da dívida e do DARF a ser impresso.
Botão Ajuda: Mostra o conteúdo da ajuda ao usuário com informações gerais do sistema e específicas de cada tela.
Em caso de problemas com o número do CPF ou número de inscrição, compareça à unidade da PGFN mais próxima de sua residência e certifique-se do número correto.
Esta tela tem por objetivo consultar as informações de dívida ativa referentes ao número de inscrição da Pessoa Jurídica informada, para posterior impressão do DARF Integral.
Os 02 campos existentes: CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)e Número de Inscrição em dívida ativa da União são de preenchimento obrigatório e devem ser preenchidos com todos os dígitos que os compõem, inclusive os dígitos verificadores (DV).
Campo CNPJ: Preencher obrigatoriamente os 14 dígitos numéricos que compoem o campo, inclusive os DV e não utilizar hífen (-), barra (/) ou outros caracteres especiais.
Em caso de problemas com o número do CNPJ ou número de inscrição, compareça à unidade da PGFN mais próxima de sua residência e certifique-se do número correto.
Nas inscrições parceladas será apresentado um extrato informando a situação atual do parcelamento referente ao número de inscrição fornecido pelo usuário. Logo abaixo, segue a descrição sobre as informações contidas neste extrato e como o sistema irá proceder.
1 - Quantidade de parcelas concedidas. Representa o número de prestações em que foi parcelada a dívida.
2 - Quantidade de parcelas pagas. Expressa a quantidade de parcelas pagas atualizadas pelo projeto da Dívida Ativa.
3 - Quantidade de parcelas vencidas. Expressa a quantidade de parcelas em atraso até o mês anterior ao corrente, inclusive. Existem três casos a serem observados quanto a quantidade de parcelas vencidas:
Caso a quantidade de parcelas vencidas seja superior a duas o sistema não emitirá o Darf e exibirá uma mensagem informando que o débito está irregular, solicitando o comparecimento do devedor à PFN competente. Caso a quantidade de parcelas vencidas seja inferior a duas e a de parcelas a vencer igual a zero, o sistema emitirá um Darf para quitação do parcelamento com o saldo total. Exemplo: uma parcela vencida cheia + um complemento de parcela vencida no valor de 0,91 de uma parcela. Caso a quantidade de parcelas vencidas seja igual ou inferior a duas e a de parcelas a vencer maior que zero, será emitido um Darf com o valor da parcela atual corrente.
Caso a quantidade de parcelas vencidas seja superior a duas o sistema não emitirá o Darf e exibirá uma mensagem informando que o débito está irregular, solicitando o comparecimento do devedor à PFN competente.
Caso a quantidade de parcelas vencidas seja inferior a duas e a de parcelas a vencer igual a zero, o sistema emitirá um Darf para quitação do parcelamento com o saldo total. Exemplo: uma parcela vencida cheia + um complemento de parcela vencida no valor de 0,91 de uma parcela.
Caso a quantidade de parcelas vencidas seja igual ou inferior a duas e a de parcelas a vencer maior que zero, será emitido um Darf com o valor da parcela atual corrente.
4 - Quantidade de parcelas a vencer. Expressa a quantidade de parcelas a vencer no intervalo existente entre o mês atual, inclusive, e o mês de término do parcelamento. Existem três casos a serem observados quanto à quantidade de parcelas a vencer:
Caso a quantidade de parcelas a vencer seja maior ou igual a duas, o sistema emitirá um Darf com o valor da parcela atual. Caso a quantidade de parcelas a vencer seja menor que duas sendo uma delas um complemento de parcela, o sistema emitirá um Darf para quitação do parcelamento com o saldo total. Exemplo: uma parcela a vencer cheia + um complemento de parcela a vencer no valor de 0,85 de uma parcela. Caso a quantidade de parcelas a vencer seja igual a uma parcela cheia ou a um complemento de parcela, o sistema emitirá um Darf para quitação do parcelamento com o valor da parcela corrente.
Caso a quantidade de parcelas a vencer seja maior ou igual a duas, o sistema emitirá um Darf com o valor da parcela atual.
Caso a quantidade de parcelas a vencer seja menor que duas sendo uma delas um complemento de parcela, o sistema emitirá um Darf para quitação do parcelamento com o saldo total.
Exemplo: uma parcela a vencer cheia + um complemento de parcela a vencer no valor de 0,85 de uma parcela.
Caso a quantidade de parcelas a vencer seja igual a uma parcela cheia ou a um complemento de parcela, o sistema emitirá um Darf para quitação do parcelamento com o valor da parcela corrente.
Obs.: O complemento de parcela pode surgir em algumas situações como por exemplo um ou mais pagamentos realizados com atraso, ou o valor de um dos pagamentos diferente do esperado na data de vencimento.
5 - Valor total do Darf. Somatório dos valores de: principal, multa de mora, juros de mora e encargo legal.
O sistema fará a emissão de apenas um Darf para pagamento na rede bancária. A emissão de outro Darf para a mesma inscrição resultará em um documento com os mesmos valores do anterior. Os valores contidos no extrato do parcelamento somente sofrerão alteração após o pagamento e processamento respectivos.
Esta tela mostra as informações específicas da dívida ativa da União referentes ao número de inscrição informado pelo usuário e possibilita a impressão do DARF.
Nome completo do devedor principal: Nome da Pessoa Física ou Razão Social da Pessoa Jurídica, inscrita na Dívida Ativa da União como principal responsável pela dívida.
Número do Processo: Número que identifica o Processo Administrativo Fiscal necessário para inscrição em Dívida para com a União. O Processo Administrativo Fiscal pode ser gerado manualmente ou eletronicamente. Processo Administrativo do Ministério da Fazenda. Processo que se operacionaliza junto à autoridade administrativa, originado a partir da necessidade de uma cobrança coercitiva de créditos por parte da União. É formado fisicamente por documentos, referentes a uma ou mais dívidas de uma mesma pessoa.
Nome da Receita Principal: Descrição sucinta do código de receita que especifica a obrigação principal.
Número do Auto de Infração: Número do documento que relata uma obrigação tributária ou fiscal não cumprida por uma pessoa jurídica.
Período de Apuração: Corresponde a data de vencimento do Darf.
Número do CPF/CNPJ: Número que identifica a inscrição do devedor, no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) inscrito na Dívida Ativa da União, como principal responsável pela débito.
Código da Receita Principal: Código que especifica a Receita decorrente da obrigação principal devida à União.
Número de Referência: Este campo contém o número que identifica uma inscrição no Cadastro de Informações da Dívida Ativa da União..
Data de Vencimento : Data limite para pagamento do débito na rede bancária.
Valor do Principal: Valor principal da dívida atualizado monetariamente.
Valor da Multa de Mora :Valor monetário correspondente a multa de mora que incide sobre o valor principal da inscrição, conforme especificação legal.
Valor do Encargo Legal : Valor monetário que corresponde à cobrança de honorários advocatícios (10% - dívidas não ajuizadas e 20% - dívidas ajuizadas).
Valor dos Juros : Valor monetário correspondente aos juros de mora que incidem sobre o valor principal da dívida, conforme normas legais.
Valor Total do Darf : Somatório dos valores: Principal, Multa de Mora, Juros de Mora e Encargo Legal.
Botão Obter DARF: Apresenta na próxima tela o layout do DARF Integral a ser impresso. A impressão será efetuada por meio do botão Imprimir do seu navegador (browser), que deverá ser configurado, por meio da opção de menu Arquivo ("File") Configurar Página ("Page Setup") , para :
1 - Utilizar papel sulfite formato A4,com a orientação do tipo retrato ("portrait") .;
2 - As margens devem ser as "Default" de seu navegador ("browser").
Se Internet Explorer: Margem Direita: 19,05mm Margem Esquerda: 19,05mm Margem Superior: 19,05mm Margem Inferior: 19,05mm e Se Netscape: Margem Direita: 1,27cm Margem Esquerda:1,27cm Margem Superior:1,27cm Margem Inferior: 1,27cm
3 - Tamanho da fonte exibida pelo seu navegador ("browser") deve ser tamanho médio ("medium"). Certifique-se do tamanho da fonte por meio da opção de menu Exibir ("View")e opção fontes ("fonts"). Caso o seu navegador ("browser") seja Netscape, selecione aumentar ou dimimuir fontes até ajustar a fonte para o tamanho correto do DARF.
O DARF será impresso em 02 (duas) vias - uma para o banco e a outra para o contribuinte, como recibo de pagamento.
4 - Importante: Desabilitar todas as informações de cabeçalho e rodapé, no sentido de evitar que apareçam informações indevidas, data e endereço do site, no DARF a ser Impresso.
Existem basicamente dois tipos de problemas que podem prejudicar ou impossibilitar seu acesso ao Sistema de Emissão de DARF via Internet:
1. Sua conexão Internet
Você está ligado à Internet por meio de um provedor de acesso. Seu provedor está ligado por canais de comunicação a uma rede e assim por diante, criando uma imensa rede mundial totalmente interligada.
No Brasil existem duas instituições que servem como "provedores" dos provedores: A Embratel e a Rede Nacional de Pesquisa (RNP). A ligação entre esses dois "provedores" tem um tráfego de dados muito concorrido, praticamente inviabilizando, em determinadas horas do dia, o acesso de um backbone ao outro. Assim, se você acessa a Internet via um provedor ligado à RNP, terá fatalmente problemas no acesso a servidores que se encontram no backbone da Embratel e vice-versa.
Para contornar este problema, a PGFN/SERPRO mantém servidores em ambos os backbones com alta disponibilidade do serviço, linhas de alta velocidade e servidores de última geração. Essas instituições responsáveis pelo "backbone" da Internet no Brasil fornecem linhas das mais variadas velocidades: de 64 kilobits por segundo a 2 megabits por segundo.
O seu provedor utiliza uma ou mais dessas linhas e as compartilha com todos seus usuários/clientes. Quanto mais usuários estiverem disputando o tráfego nesta linha ao mesmo tempo, mais lento será o tráfego entre seu computador e o site da PGFN na Internet.
No caso de lentidão excessiva na carga das páginas do Sistema Emissão de DARF via Internet é possível que no momento exista muita concorrência no acesso. Neste caso é melhor você relatar o fato a seu provedor de acesso.
Se o problema ocorrer apenas com o site da PGFN, entre em contato conosco, através do e-mail , relatando qual o problema exato e qual o seu provedor de acesso.
Outro problema possível é a baixa qualidade das linhas telefônicas locais, que faz com que a transmissão/recepção dos dados ocorra com muitos erros entre seu computador e seu provedor.
Algumas empresas fornecem acesso compartilhado de diversos usuários por uma mesma linha, geralmente utilizando um servidor do tipo proxy, que é um grande facilitador mas pode provocar problemas nos acessos. Se o seu acesso for feito por esta modalidade e você não conseguir acessar o site da PGFN, relate o problema ao administrador de sua rede.
2. Comunicação com o computador central
Um dos grandes desafios que apenas agora começa a ser completamente resolvido é o da disponibilização de transações on-line/real time na Internet, principalmente se as informações estão concentradas em Computadores de grande porte, como no caso da PGFN/SERPRO.
A PGFN/SERPRO desenvolveu uma solução de interconexão utilizando as ferramentas da Entire Broker, que apresentam excelente performance e o sistema está constantemente sendo aperfeiçoado de modo a minimizar as indisponibilidades deste serviço inédito de Emissão de DARF via Internet.
3. Suporte técnico
Não encontrando solução para o seu problema, entre em contato com o suporte técnico da PGFN/SERPRO via e-mail.
Existem algumas regras básicas de segurança que devem ser seguidas a fim de aumentar o nível de segurança do sistema como um todo:
1. Mantenha em sigilo absoluto o número de inscrição fornecido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
2. Acesse o site da PGFN sempre digitando http://www.pgfn.fazenda.gov.br no campo de endereço de seu browser.
3. Evite ter mais de uma janela de browser aberta ao mesmo tempo que acessa a página da PGFN. Se não for possível fechar as janelas já existentes, inicie um novo browser e nesse browser digite http://www.pgfn.fazenda.gov.br
4. Atualize sempre seu browser. A cada atualização os navegadores trazem melhoramentos para você.
5. Volte sempre a esta página para novas informações sobre a segurança do site da PGFN.
Seguindo sempre estas simples instruções você estará aumentando o seu nível de segurança. Estamos trabalhando para oferecer sempre o melhor para você.